1997–2003
Regulamentação e consolidação institucional do PROASA
Transferido em 1997 para o prédio da Divisão Sul-Americana, o PROASA adequa-se à Lei nº 9.656/1998, obtém CNPJ próprio e amplia rede credenciada e auditorias.
Depois de sua estruturação inicial, o PROASA entrou em uma nova fase de consolidação institucional. Em 1997, sua operação foi transferida para o prédio da Divisão Sul-Americana, em Brasília.
Pouco depois, o cenário da saúde suplementar brasileira passou por uma importante transformação com a Lei nº 9.656, de 1998, que estabeleceu novas regras para os planos privados de assistência à saúde, seguida pela criação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Para se adequar à nova realidade regulatória, o PROASA deixou a estrutura do Instituto Adventista de Jubilação e Assistência (IAJA) e passou a possuir CNPJ próprio, aumentando sua autonomia administrativa.
Nesse período também ocorreu uma ampliação da rede credenciada, incluindo convênios com estruturas como a Cassi, dos funcionários do Banco do Brasil, e a ampliação nacional da parceria com a Unimed de Santa Catarina. Também foram implantados os serviços de Médico Auditor e Auditoria de Enfermagem, fortalecendo os processos técnicos e assistenciais do programa.
O nome passou então a ser Programa Adventista de Autogestão em Saúde, preservando a sigla PROASA.
Local: Brasília · Distrito Federal · Brasil
Instituições vinculadas
Personagens
Acontecimentos relacionados
Fontes
- VISÃO PROASA. Edição 1, Ano 1. Programa Adventista de Saúde — PROASA. Brasília: Divisão Sul-Americana da Igreja Adventista do Sétimo Dia, 2020. Acessar documento (PDF)