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1997–2003

Regulamentação e consolidação institucional do PROASA

Transferido em 1997 para o prédio da Divisão Sul-Americana, o PROASA adequa-se à Lei nº 9.656/1998, obtém CNPJ próprio e amplia rede credenciada e auditorias.

Depois de sua estruturação inicial, o PROASA entrou em uma nova fase de consolidação institucional. Em 1997, sua operação foi transferida para o prédio da Divisão Sul-Americana, em Brasília.

Pouco depois, o cenário da saúde suplementar brasileira passou por uma importante transformação com a Lei nº 9.656, de 1998, que estabeleceu novas regras para os planos privados de assistência à saúde, seguida pela criação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Para se adequar à nova realidade regulatória, o PROASA deixou a estrutura do Instituto Adventista de Jubilação e Assistência (IAJA) e passou a possuir CNPJ próprio, aumentando sua autonomia administrativa.

Nesse período também ocorreu uma ampliação da rede credenciada, incluindo convênios com estruturas como a Cassi, dos funcionários do Banco do Brasil, e a ampliação nacional da parceria com a Unimed de Santa Catarina. Também foram implantados os serviços de Médico Auditor e Auditoria de Enfermagem, fortalecendo os processos técnicos e assistenciais do programa.

O nome passou então a ser Programa Adventista de Autogestão em Saúde, preservando a sigla PROASA.

Local: Brasília · Distrito Federal · Brasil

Instituições vinculadas

Personagens

Acontecimentos relacionados

Fontes

  • VISÃO PROASA. Edição 1, Ano 1. Programa Adventista de Saúde — PROASA. Brasília: Divisão Sul-Americana da Igreja Adventista do Sétimo Dia, 2020. Acessar documento (PDF)